Condições Adversas da Via


 DIRIGINDO EM ESTRADAS OU RODOVIAS

Antes de iniciarmos um percurso devemos procurar informações sobre as condições das vias que vamos usar, para planejarmos melhor nosso itinerário, assim como o tempo de que vamos precisar para chegarmos ao destino desejado.

Verifique as condições da via enquanto dirige.

Características como sinuosidade, superfície (pavimento) e condições do acostamento, etc., devem ser levadas em consideração para se estabelecer a velocidade e a maneira de se dirigir.

O fato de se conhecer o caminho onde está dirigindo não representa nenhuma garantia, dados estatísticos comprovam que a maioria dos acidentes ocorrem dentro de um raio de 20 Km do domicílio ou residência do condutor, pois neste local fica mais vulnerável.

O motorista e principalmente o motociclista deve tomar cuidado com areia, óleo, água e buracos na pista, pois prejudicam o controle da motocicleta, nessas condições o controle de velocidade e a atenção são indispensáveis para evitar situações desagradáveis.

■ Importante: A velocidade máxima de cada via somente deve ser usada em condições ideais de tráfego, diante das condições adversas deve-se reduzir a velocidade, para que se possa efetuar manobras, como por exemplo, uma ultrapassagem sem risco.

Os veículos pesados poderão transitar nas vias somente com carga até o peso permitido.

São muitas as condições adversas das vias de trânsito e listamos algumas para que você tenha idéia dos problemas que poderá enfrentar:

•Curvas •Aclives e Declives • Largura da Pista «Acostamento «Buracos

• Desvios (Obras) • Tipo do Pavimento • Desníveis

Verifique se os equipamentos obrigatórios para tais situações estão em perfeitas condições de uso, assim como o seu bom funcionamento.

CICLOFAIXA OU CICLOVIA

Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, delimitada por sinalização específica.

► É proibido a circulação de bicicletas nas calçadas.

Quando não houver local apropriado o ciclista deve utilizar o bordo direito da pista, na mesma mão dos demais veículos.

Art. 214 CTB - Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada ou que não tenha concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração - gravíssima; Penalidade - multa de R$ 191,54.

CRUZAMENTOS ENTRE VIAS

De todas as situações de trânsito, os cruzamentos são as mais delicadas, pois testam sua habilidade de motorista até os limites, incluindo todas as condições simultaneamente.

A área de cruzamento geralmente apresenta uma visibilidade reduzida; muitas vezes o condutor só consegue ver as pessoas e os veículos que cruzam a via quando já está muito perto deles.

A presença de equipamentos como "orelhões", postes, lixeiras, bancas de jornal, barracas de camelô e até mesmo cavaletes com propagandas, junto às esquinas, reduzem ainda mais a percepção dos movimentos de pessoas e veículos.

Ao se aproximar de um cruzamento, independentemente de existir algum tipo de sinalização, o condutor deve redobrar a atenção e reduzir a velocidade do veículo e tomar as seguintes providências:

•Se houver a placa "PARE" no seu sentido de direção, você deve parar, observar se é possível atravessar e, só aí, movimentar o veículo;

•Se não houver sinalização, a preferência de passagem é do veículo que se aproxima do cruzamento pela direita;

•Numa rotatória, a preferência de passagem é do veículo que já estiver circulando por ela;

•Havendo sinalização por semáforo, só faça a transposição com a luz verde acesa.

O semáforo é uma sinalização luminosa que controla o deslocamento dos veículos e pedestres.

•Sob a luz amarela você deverá reduzir a marcha e parar. Só deverá fazer a travessia se já estiver no cruzamento ou se esta condição for a mais segura para impedir que o veículo que vem atrás colida com o seu.

•Nos cruzamentos com semáforos, o condutor deve observar apenas o foco de luz que controla o tráfego da via em que está e aguardar o sinal verde antes de movimentar seu veículo, mesmo que outros veículos, ao seu lado, se movimentem.

Art. 208 CTB - Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória: Infração - gravíssima.

Fonte: http://www.autoescolacapra.com.br/index.php/direcao-defensiva/124-condicoes-adversas-da-via