Cinto de Segurança

É um equipamento de comprovada segurança e reconhecida eficiência; seu uso é obrigatório em todas as vias do Território Nacional; deve ser usado pelo motorista e passageiros, pois, em caso de acidente, ele evita que os mesmos sejam projetados contra as partes internas do veiculo, ou até lançados para fora dele, reduzindo assim a gravidade das possíveis lesões. 

Faça sempre uma inspeção dos cintos: 

Veja se os cintos não têm cortes, para não se romperem numa emergência; confira se não existem dobras que impeçam a perfeita elasticidade; teste o travamento para ver se está funcionando perfeitamente; verifique se os cintos dos bancos traseiros estão disponíveis para utilização dos ocupantes.

Uso correto do cinto:

juste firmemente ao corpo, sem deixar folgas; A faixa inferior deverá ficar abaixo do abdome, sobretudo para as gestantes; A faixa transversal deve vir sobre o ombro, atravessando o peito, sem tocar o pescoço; Não use presilhas. Elas anulam os efeitos do cinto de segurança.

Atualmente são usados três tipos de cintos:

1- Cinto Sub-abdominal: impede o lançamento do passageiro para fora do veiculo, aumenta em 33% a chance de sobrevivência da vitima, mas não evita lesões de tórax e cabeça, decorrentes da projeção do corpo para frente.

2- Cinto Diagonal: impede que o corpo do passageiro seja projetado para frente, aumenta em 44% a chance de sobrevivência da vitima, mas não evita lesões nas pernas, coluna e pescoço, decorrentes de o corpo escorregar por baixo do cinto.

3- Cinto de Três pontos: Considerado o mais seguro, evita a projeção do condutor ou passageiro para fora do veiculo ou que estes escapem por baixo do cinto, ou mesmo o choque interno no veiculo. aumenta em 57% a chance de sobrevivência da vitima.

ARTIGO 167 CTB- DEIXAR O CONDUTOR OU PASSAGEIRO DE USAR CINTO DE SEGURANÇA:

INFRAÇÃO- grave

PENALIDADE- multa 

MEDIDA ADMINISTRATIVA- retenção do veiculo até colocação do cinto pelo infrator.

Transporte de Crianças

Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser realizado neste banco utilizando o cinto de segurança do veiculo ou dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança, não podendo se aplicar ao transporte renumerado em automóveis.

Na hipótese do transporte de menores de dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquele de maior estatura no banco utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (aírbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção da criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua ultima posição de recuo, exceto no caso de indicação especifica do fabricante do veículo.

No caso de motociclistas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Até 1 ano: dispositivo de retenção denominado "bebê conforto ou conversível" no banco de trás de costas para frente do veículo.

De 1 a 4 anos: dispositivo de retenção denominado "cadeirinha" ( no banco de trás)

De 4 a 7 anos: dispositivo de retenção denominado "assento de elevação" no banco de trás; não pode ser improvisado com almofadas ou outros objetos, para evitar o perigo de estrangulamento.

De 7 ano e meio a 10 anos: no banco de trás com cinto de segurança.

Recomenda-se: antes de usar o cinto de segurança, observe o peso e altura do seu filho, pois o cinto de segurança do veículo é projetado para um adulto coma altura minima 1,45m e peso minimo de 36kg.

Observe as orientações do fabricante e use somente cadeirinhas certificadas pelo INMETRO.

O cinto de segurança é de utilização individual. Transportar criança no colo, ambos com o  mesmo cinto, poderá acarretar lesões graves ou fatal na criança.

As pessoas, em geral, não têm a noção exata do significado do impacto de uma colisão no trânsito. Saiba que, segundo as leis da física  colidir com um poste, ou com um objeto fixo semelhante, a 80km quilômetros por hora, é o mesmo que cair de um prédio de nove andares.

ARTIGO 168 CTB- Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste código:

Infração- gravíssima

Penalidade- multa

Medida administrativa- retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.