![](resources/anigif%20placas.gif)
Além do CTB, existe a legislação complementar, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as portarias Departamento Nacional Trânsito (Denatran) e outras regulamentações estaduais e municipais.
Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010 - Regulamenta exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.
O Brasil possui um conjunto de leis que regem e disciplinam o Trânsito nas vias terrestres. A principal delas é a lei nº9.503, de 23 de Setembrode 1997, que institui Código de Trânsito Brasileiro (CTB) .
Grávidas podem Dirigir?
As gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio deve existir por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês. Segundo os médicos a restrição se faz somente a partir do oitavo mês de gestação.
Ainda assim não é uma regra do CTB. Antes do oitavo mês não tem problema algum, contanto que se tomem os cuidados necessários, como todo motorista. De qualquer forma essa deve ser uma decisão pessoal, levando em conta a individualidade de cada um. Via de regra, a partir do sexto mês de gravidez o bebê se movimenta mais na barriga, o que pode tirar a atenção da mulher. Além disso, os reflexos, durante a gestação, ficam mais lentos.
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
Escancarar a porta não pode
Muitos motoristas não sabem, mas de acordo com o artigo 49 o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veíBraço para fora não pode
O braço de fora é uma regra que facilmente um condutor infringe. Seja para cumprimentar alguém ou apenas descansar o braço, o ato de dirigir com o braço para fora do veículo é proibido. A situação está prevista no artigo 252 e o CTB define a infraçãoSujinhos de plantão
O artigo 172 do CTB deveria ser mais rigoroso. Ele prevê que ao atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias o condutor está cometendo uma infração média. Não se deve atirar nada pela janela, nem mesmo uma bituca de cigarro, uma cena corriqueira.Deveria ser uma regra mais exigida, é comum observar gente jogando lixo pela janela do carro.
Molhar os pedestres é infração
Aqueles que gostam de desrespeitar os pedestres também estão infringindo a lei. De acordo com o artigo 171 - que fique bem claro, nesse caso é o artigo do CTB - aquele que utiliza o carro para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, comete irregularidade de caráter médio, sujeito a multa. Quem nunca viu um espertalhão molhando pedestres em dia de chuva? Pois é, esse tipo de regra dificilmente pune alguém.Faça sempre uma inspeção dos cintos: Veja se os cintos não têm cortes, para não se romperem numa emergência; confira se não existem dobras que impeçam a perfeita elasticidade; teste o travamento para ver se está funcionando perfeitamente; verifique se os cintos dos bancos traseiros estão disponíveis para utilização dos ocupantes. Leia mais.....
Cinto de Segurança
É um equipamento de comprovada segurança e reconhecida eficiência; seu uso é obrigatório em todas as vias do Território Nacional; deve ser usado pelo motorista e passageiros, pois, em caso de acidente, ele evita que os mesmos sejam projetados contra as partes internas do veiculo, ou até lançados para fora dele, reduzindo assim a gravidade das possíveis lesões.